quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Não é noutro planeta, é neste, todos veem e agacham-se

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A proibição de Israel para as operações da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Oriente Médio (UNRWA, na sigla em inglês), votada em 28 de outubro pelo parlamento sionista ‘Knesset’, representa um golpe devastador à vida palestina. A decisão prejudicará ainda mais as perspetivas de sobrevivência das pessoas na Faixa de Gaza e terá um grande impacto nas comunidades da Cisjordânia.

Médicos Sem Fronteiras (MSF) denuncia essa legislação, que representa uma proibição desumana da ajuda humanitária vital. A votação do Knesset (parlamento israelense) está empurrando os palestinos em direção a uma crise humanitária ainda mais profunda. É imperativo que o mundo atue para salvaguardar os direitos fundamentais dos palestinos. Uma intervenção internacional imediata é necessária para pressionar Israel a permitir o acesso irrestrito à ajuda humanitária, implementar um cessar-fogo e acabar com a atual campanha de destruição em Gaza.

Na passada segunda-feira o Knesset, o parlamento israelita, aprovou duas leis que pretendem pôr fim à ação da UNRWA – a agência da ONU de apoio aos refugiados palestinos – em Gaza e na Cisjordânia, culminando a interminável série de medidas com que Israel tem impunemente afrontado o sistema das Nações Unidas e escarnecido do direito internacional.

A UNRWA, criada em 1949, desempenha um papel insubstituível na assistência aos palestinos tornados refugiados na sequência da Nakba, a campanha de limpeza étnica levada a cabo pelos sionistas por ocasião da criação do Estado de Israel. É à UNRWA que cabe atribuir o estatuto de refugiado palestino sendo nessa medida um testemunho vivo do crime indelével sobre que assenta a fundação do Estado de Israel e por isso um alvo permanente de ataques de Israel, mas também da responsabilidade internacional sobre a situação dos refugiados palestinos. 

Uma das leis agora aprovadas torna ilegal qualquer contacto entre funcionários israelitas e a UNRWA, declarada “organização terrorista”. A outra lei proíbe a UNRWA de actuar dentro das fronteiras de Israel. Isto impossibilitará a agência de obter autorizações de entrada para operar na Cisjordânia ocupada e na Faixa de Gaza – ambas sob controlo israelita. A agência também não poderá transportar assistência através do território israelita para os palestinos necessitados.

Philippe Lazzarini, Comissário-Geral da UNRWA, considera que «Estas leis só irão agravar o sofrimento dos palestinos, especialmente em Gaza, onde as pessoas têm vindo a passar por mais de um ano de puro inferno. Privará mais de 650.000 raparigas e rapazes da educação, pondo em risco toda uma geração de crianças.»

Ao ser admitido como membro das Nações Unidas, em 11 de Maio de 1949, Israel assumiu ser um Estado amante da paz e comprometeu-se a aceitar e cumprir as obrigações da Carta da ONU, cujo artigo 103.º declara peremptoriamente que as obrigações decorrentes da Carta prevalecem sobre todas as outras obrigações que os países membros tenham assumido ou venham a assumir.

Segundo a Carta, um membro das Nações Unidas que tenha violado persistentemente os princípios nela contidos pode ser expulso da Organização pela Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança. Se bem que nenhum membro da ONU tenha sido expulso ao abrigo desta disposição, em 12 de Novembro de 1974, inconformada com o veto de três membros do Conselho de Segurança (França, Reino Unido e Estados Unidos da América) à proposta de expulsão da África do Sul devido à sua política de apartheid, a Assembleia Geral decidiu suspendê-la da participação nos trabalhos da 29.ª sessão da Assembleia, e a suspensão só terminou em 23 de Junho de 1994 quando a Assembleia Geral a acolheu de volta na sequência das eleições democráticas realizadas no início desse ano.

Na presente campanha de agressão genocida contra Gaza, que dura há mais de um ano, Israel já matou 228 membros do pessoal da ONU, o número mais elevado de pessoal da ONU morto em qualquer conflito desde a criação da organização. As forças armadas de Israel atacaram repetida e deliberadamente as forças de manutenção da paz da ONU no Sul do Líbano uma dúzia de vezes, utilizando fósforo branco em alguns ataques, como revelado recentemente. Destruiu infra-estruturas da ONU em toda a região, especialmente em Gaza, incluindo escolas, armazéns e campos de refugiados.

O Estado de Israel não cumpre as condições básicas para ser membro da ONU: é tudo menos um Estado amante da paz e não aceita nem cumpre as suas obrigações ao abrigo da Carta das Nações Unidas e do direito internacional. Para além do genocídio em Gaza e dos seus ataques intoleráveis à ONU, Israel está a perpetrar massacres contínuos no Líbano e a escalar a agressão contra outros Estados da região. 

O compromisso com o direito de regresso dos refugiados palestinos era, à partida, uma condição necessária para a admissão de Israel na ONU. No entanto, Israel tem continuado a intensificar a sua política de limpeza étnica. Actualmente, 9,17 milhões de palestinos, 64% de todo o povo palestino, são refugiados ou deslocados das suas casas, enquanto Israel lhes nega o seu direito ao regresso e às reparações estipulado pela ONU.

Por tudo isto, Israel não tem lugar na ONU. É mais do que tempo de o Conselho de Segurança das Nações Unidas, nos termos do artigo 6.º da Carta, recomendar à Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) que expulse Israel. No entanto, para agir, tendo em conta o precedente de há 50 anos contra a África do Sul, a Assembleia Geral não precisa de esperar pelo Conselho de Segurança, cronicamente paralisado pelo veto dos cúmplices de Israel.

Há pouco mais de um mês, a AGNU aprovou por esmagadora maioria uma resolução que promulgava o Parecer Consultivo de Julho de 2024 do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) sobre a ocupação ilegal e o apartheid de Israel contra os palestinos. Pela primeira vez em 42 anos, a AGNU apelou à imposição de sanções a Israel. A maioria global afirmou que a decisão histórica do TIJ desencadeia a obrigação legal de todos os Estados, da ONU e dos seus organismos, bem como das organizações regionais, de pôr termo à cumplicidade com a ocupação ilegal e o regime de apartheid de Israel.

Tendo em consideração o que antecede:

- O MPPM saúda calorosamente todas as organizações, com especial destaque para a UNRWA, que estão no terreno a contribuir para mitigar o sofrimento dos palestinos, frequentemente com risco de vida dos seus membros;

- O MPPM condena veementemente a política criminosa de Israel que tudo faz para inviabilizar a prestação de ajuda humanitária à população mártir de Gaza;

- O MPPM denuncia a hipocrisia dos Estados que condenam Israel nos seus discursos mas, na prática, não só permitem a continuidade da sua acção criminosa como a apoiam política, económica e até militarmente;

- O MPPM reclama do governo português que utilize todos os meios ao seu dispor para forçar Israel a reverter a sua ameaça de interdição da acção da UNRWA nos territórios palestinos que ilegalmente ocupa;

- O MPPM exige que o governo português cumpra a resolução da ONU, que votou favoravelmente, pondo termo a todas as formas de cumplicidade com a ocupação e o apartheid israelitas, nomeadamente legislando no sentido de ilegalizar todas as formas de favorecimento económico dos colonatos israelitas e pugnando pelo fim do tratamento favorável dado a Israel pelas instituições europeias;

- O MPPM reclama do governo português uma posição clara, nas Nações Unidas, no sentido da suspensão de Israel da condição de estado-membro enquanto persistir na sua política de colonização e de apartheid em aberto desafio às resoluções da ONU. 

30 de Outubro de 2024

A Direcção Nacional do MPPM

 

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