Na
passada segunda-feira o Knesset, o parlamento israelita, aprovou duas
leis que pretendem pôr fim à ação da UNRWA – a agência da ONU de apoio
aos refugiados palestinos – em Gaza e na Cisjordânia, culminando a
interminável série de medidas com que Israel tem impunemente afrontado o
sistema das Nações Unidas e escarnecido do direito internacional.
A UNRWA, criada em 1949, desempenha um papel insubstituível na
assistência aos palestinos tornados refugiados na sequência da Nakba, a
campanha de limpeza étnica levada a cabo pelos sionistas por ocasião da
criação do Estado de Israel. É à UNRWA que cabe atribuir o estatuto de
refugiado palestino sendo nessa medida um testemunho vivo do crime
indelével sobre que assenta a fundação do Estado de Israel e por isso um
alvo permanente de ataques de Israel, mas também da responsabilidade
internacional sobre a situação dos refugiados palestinos.
Uma das leis agora aprovadas torna ilegal qualquer contacto entre
funcionários israelitas e a UNRWA, declarada “organização terrorista”. A
outra lei proíbe a UNRWA de actuar dentro das fronteiras de Israel. Isto
impossibilitará a agência de obter autorizações de entrada para operar na
Cisjordânia ocupada e na Faixa de Gaza – ambas sob controlo israelita. A
agência também não poderá transportar assistência através do território
israelita para os palestinos necessitados.
Philippe Lazzarini, Comissário-Geral da UNRWA, considera que «Estas
leis só irão agravar o sofrimento dos palestinos, especialmente em Gaza,
onde as pessoas têm vindo a passar por mais de um ano de puro inferno.
Privará mais de 650.000 raparigas e rapazes da educação, pondo em risco
toda uma geração de crianças.»
Ao ser admitido como membro das Nações Unidas, em 11 de Maio de 1949,
Israel assumiu ser um Estado amante da paz e comprometeu-se a aceitar e
cumprir as obrigações da Carta da ONU, cujo artigo 103.º declara
peremptoriamente que as obrigações decorrentes da Carta prevalecem sobre
todas as outras obrigações que os países membros tenham assumido ou
venham a assumir.
Segundo a Carta, um membro das Nações Unidas que tenha violado
persistentemente os princípios nela contidos pode ser expulso da
Organização pela Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de
Segurança. Se bem que nenhum membro da ONU tenha sido expulso ao abrigo
desta disposição, em 12 de Novembro de 1974, inconformada com o veto de
três membros do Conselho de Segurança (França, Reino Unido e Estados
Unidos da América) à proposta de expulsão da África do Sul devido à sua
política de apartheid, a Assembleia Geral decidiu suspendê-la da
participação nos trabalhos da 29.ª sessão da Assembleia, e a suspensão só
terminou em 23 de Junho de 1994 quando a Assembleia Geral a acolheu de
volta na sequência das eleições democráticas realizadas no início desse
ano.
Na presente campanha de agressão genocida contra Gaza, que dura há mais
de um ano, Israel já matou 228 membros do pessoal da ONU, o número mais
elevado de pessoal da ONU morto em qualquer conflito desde a criação da
organização. As forças armadas de Israel atacaram repetida e
deliberadamente as forças de manutenção da paz da ONU no Sul do Líbano
uma dúzia de vezes, utilizando fósforo branco em alguns ataques, como
revelado recentemente. Destruiu infra-estruturas da ONU em toda a região,
especialmente em Gaza, incluindo escolas, armazéns e campos de
refugiados.
O Estado de Israel não cumpre as condições básicas para ser membro da
ONU: é tudo menos um Estado amante da paz e não aceita nem cumpre as suas
obrigações ao abrigo da Carta das Nações Unidas e do direito
internacional. Para além do genocídio em Gaza e dos seus ataques
intoleráveis à ONU, Israel está a perpetrar massacres contínuos no Líbano
e a escalar a agressão contra outros Estados da região.
O compromisso com o direito de regresso dos refugiados palestinos era, à
partida, uma condição necessária para a admissão de Israel na ONU. No
entanto, Israel tem continuado a intensificar a sua política de limpeza
étnica. Actualmente, 9,17 milhões de palestinos, 64% de todo o povo
palestino, são refugiados ou deslocados das suas casas, enquanto Israel
lhes nega o seu direito ao regresso e às reparações estipulado pela ONU.
Por tudo isto, Israel não tem lugar na ONU. É mais do que tempo de o
Conselho de Segurança das Nações Unidas, nos termos do artigo 6.º da
Carta, recomendar à Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) que expulse
Israel. No entanto, para agir, tendo em conta o precedente de há 50 anos
contra a África do Sul, a Assembleia Geral não precisa de esperar pelo
Conselho de Segurança, cronicamente paralisado pelo veto dos cúmplices de
Israel.
Há pouco mais de um mês, a AGNU aprovou por esmagadora maioria uma
resolução que promulgava o Parecer Consultivo de Julho de 2024 do
Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) sobre a ocupação ilegal e o
apartheid de Israel contra os palestinos. Pela primeira vez em 42 anos, a
AGNU apelou à imposição de sanções a Israel. A maioria global afirmou que
a decisão histórica do TIJ desencadeia a obrigação legal de todos os
Estados, da ONU e dos seus organismos, bem como das organizações
regionais, de pôr termo à cumplicidade com a ocupação ilegal e o regime
de apartheid de Israel.
Tendo em consideração o que antecede:
- O MPPM saúda calorosamente todas as organizações, com especial destaque
para a UNRWA, que estão no terreno a contribuir para mitigar o sofrimento
dos palestinos, frequentemente com risco de vida dos seus membros;
- O MPPM condena veementemente a política criminosa de Israel que tudo
faz para inviabilizar a prestação de ajuda humanitária à população mártir
de Gaza;
- O MPPM denuncia a hipocrisia dos Estados que condenam Israel nos seus
discursos mas, na prática, não só permitem a continuidade da sua acção
criminosa como a apoiam política, económica e até militarmente;
- O MPPM reclama do governo português que utilize todos os meios ao seu
dispor para forçar Israel a reverter a sua ameaça de interdição da acção
da UNRWA nos territórios palestinos que ilegalmente ocupa;
- O MPPM exige que o governo português cumpra a resolução da ONU, que
votou favoravelmente, pondo termo a todas as formas de cumplicidade com a
ocupação e o apartheid israelitas, nomeadamente legislando no sentido de
ilegalizar todas as formas de favorecimento económico dos colonatos
israelitas e pugnando pelo fim do tratamento favorável dado a Israel
pelas instituições europeias;
- O MPPM reclama do governo português uma posição clara, nas Nações
Unidas, no sentido da suspensão de Israel da condição de estado-membro
enquanto persistir na sua política de colonização e de apartheid em
aberto desafio às resoluções da ONU.
30 de Outubro de 2024
A Direcção Nacional do MPPM
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