domingo, 20 de outubro de 2013

Afirmação exemplar.



Artigo 21.º

Direito de resistência

Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Constituição da República Portuguesa
Comovo-me com esta imagem.

Semblante de determinação e serenidade.

Afirmação exemplar.


A não esquecer 19/10/2013

1 comentário:

Graciete Rietsch disse...

Grande serenidade mas determinação. A tristeza do semblante reflete a angústia da vida que nos impõem.

Um beijo.