Artigo 21.º
Direito de resistência
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Constituição da República Portuguesa
Comovo-me com esta imagem.
Semblante de determinação e serenidade.
Afirmação exemplar.
A não esquecer 19/10/2013
1 comentário:
Grande serenidade mas determinação. A tristeza do semblante reflete a angústia da vida que nos impõem.
Um beijo.
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