4.7.9.4. O estímulo à militância e à participação dos militantes, alargando a consciência que a força do Partido é determinada pela acção dos seus membros no quadro do colectivo partidário. Assume particular importância que além de tarefas pontuais cada membro do Partido possa assumir tarefas regulares de acordo com as suas possibilidades e disponibilidades, por pequenas que sejam.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário