quarta-feira, 3 de junho de 2015

AFIRMAÇÃO E LUTA - 6 DE JUNHO


Artigo 21.º
Direito de resistência
«Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.»
Constituição da República Portuguesa


Comovo-me com esta imagem.

Semblante determinado e serenidade.

Afirmação exemplar.


 Vamos dar voz a estes rostos

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