Artigo 21.º
Direito de resistência
«Todos têm o direito
de resistir a qualquer
ordem que
ofenda os seus direitos,
liberdades e garantias
e de repelir pela
força qualquer
agressão, quando
não seja possível
recorrer à autoridade
pública.»
Constituição da República
Portuguesa
Comovo-me com
esta imagem.
Semblante determinado
e serenidade.
Afirmação exemplar.
Vamos dar voz a estes rostos
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