Neto de Moura ou neto de Salazar?
Esta é a sua verdadeira cartilha; até ao 25
de Abril, era assim:
Na família
– O único modelo
de família aceite era o resultante do contrato de casamento.
– A idade do
casamento era 16 anos para o homem e 14 anos para a mulher;
– A mulher, face
ao Código Civil, podia ser repudiada pelo marido no caso de não ser virgem na
altura do casamento.
– O casamento
católico era indissolúvel (os casais não se podiam divorciar).
– A família é
dominada pela figura do chefe, que detém o poder marital e paternal. Salvo
casos excepcionais, o chefe de família é o administrador dos bens comuns do
casal, dos bens próprios da mulher e bens dos filhos menores.
– O Código Civil
determinava que “pertence à mulher durante a vida em comum, o governo
doméstico”.
– Distinção entre
filhos legítimos e ilegítimos (nascidos dentro e fora do casamento): os
direitos de uns e outros eram diferentes.
– Mães solteiras
não tinham qualquer protecção legal.
– A mulher tinha
legalmente o domicílio do marido e era obrigada a residir com ele.
– O marido tinha o
direito de abrir a correspondência da mulher.
– O Código Penal
permitia ao marido matar a mulher em flagrante adultério (e a filha em
flagrante corrupção), sofrendo apenas um desterro de seis meses;
– Até 1969, a
mulher não podia viajar para o estrangeiro sem autorização do marido.
Saúde
Sexual e Reprodutiva
– Os médicos da
Previdência não estavam autorizados a receitar contraceptivos orais, a não ser
a título terapêutico.
– A publicidade
dos contraceptivos era proibida.
– O aborto era
punido em qualquer circunstância, com pena de prisão de 2 a 8 anos.
Estimavam-se os abortos clandestinos em 100 mil/ano, sendo a terceira causa de
morte materna.
– Cerca de 43% dos
partos ocorriam em casa, 17% dos quais sem assistência médica; muitos distritos
não tinham maternidade.
– A mulher não
tinha o direito de tomar contraceptivos contra a vontade do marido, pois este
podia invocar o facto para fundamentar o pedido de divórcio ou separação
judicial.
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