Esperamos que do próximo conselho de
ministros saiam resoluções que não mais permitam casos como os do BPP, BPN,
BES, BANIF e outros, e nos passemos a reger pela “Taula de Canvi” que tão bons
frutos deram.*
A primeira ‘Taula de Canvi’
corresponde ao reinado de Jaime I ‘O Conquistador’ (1213-1276).
Legislação bancária:
A 13 de fevereiro de 1300 ficou
legislado que qualquer banqueiro que se declarasse insolvente seria humilhado
perante todo o povo, por um acusador público, e forçado a viver rigorosamente
de pão e água até que devolvesse aos credores o valor total dos respetivos
depósitos.
Não obstante, os banqueiros
continuaram a enganar os clientes, estabelecendo-se em 14 de agosto de 1321 que
os banqueiros que não cumprissem imediatamente os seus compromissos, seriam declarados
em bancarrota, e se não pagassem as dívidas no prazo de um ano, cairiam em
desgraça pública, a qual seria apregoada
pelos acusadores por todo o povo do reino.
Decorrido esse prazo, o banqueiro
que continuasse em dívida para com os seus credores, seria imediatamente
decapitado em frente de sua mesa (taula), e as suas propriedades seriam
vendidas localmente para pagar aos seus credores.
*Existem provas documentais de que esta lei foi aplicada algumas vezes.Por
exemplo, o banqueiro catalão Francesc Castelló foi decapitado em frente da sua
mesa em 1360, em estrita conformidade e cumprimento desta lei.
1 comentário:
Já seria bom se seguissem o exemplo islandês!Mas isso,compete ao povo tomar uma atitude democrática .Tenho que saber mais sobre o reinado de Jaime,pois achei muito interessante a legislação e consequente aplicação da pena sobre os banqueiros fraudulentos.No séc. XIII,pelos vistos,o poder económico estava separado do poder político.Abraço
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